Aqui divulgamos notícias da Saúde e Segurança do Trabalho
Com a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 76/2020, e recentemente com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, consolidou o seguinte cronograma faseado de implantação do eSocial, estabelecendo os seguintes prazos:
Iniciou-se hoje, dia 13 de outubro de 2021, a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas do Grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Nesse grupo de eventos, enquadram-se o S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
De janeiro a setembro, foram realizadas 234 ações fiscais, ou seja, 234 estabelecimentos foram fiscalizados em ações voltadas para a erradicação do trabalho análogo ao escravo, sendo que 102 foram autuados por submeterem um total de 1.015 trabalhadores a essas condições.